Conforme a Lei N.º 11.445/2007, os serviços
públicos de saneamento básico serão prestados com
base nos seguintes princípios fundamentais,
apresentando-se um deles incorretamente no caso
da alternativa:
A transparência das ações, baseada em sistemas de
informações e processos decisórios
institucionalizados, salvo casos de segredo industrial.
B eficiência e sustentabilidade econômica.
C adoção de métodos, técnicas e processos que
considerem as peculiaridades locais e regionais.
D articulação com as políticas de desenvolvimento
urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção
ambiental, de promoção da saúde e outras de
relevante interesse social voltadas para a melhoria
da qualidade de vida, para as quais o saneamento
básico seja fator determinante.
E integralidade, compreendida como o conjunto de
todas as atividades e componentes de cada um dos
diversos serviços de saneamento básico, propiciando
à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e
resultados.