Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em
legística formal, foi questionada por uma colega em relação à
possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.
Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual
nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à
utilização da referida divisão estrutural, que