Considerando a Lei n° 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios
de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos
Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios e pelos respectivos fundos é a