A Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação aprovou um projeto de lei com o seguinte
conteúdo:
Art 1º Esta Lei tem como objetivo a proteção e tratamento de dados específicos e de todos os demais dados
contidos em um arquivo ou da totalidade deles armazenados em uma mídia.
Art 2º Estado deverá tornar obrigatório que o espelho de pagamento de todas as Secretarias efetuado na
Secretaria de Administração ou por Empresa prestadora de serviços seja criptografado pelo Governo do
Estado.
Parágrafo único. Os dados criptografados, para maior segurança do conteúdo, são armazenados por códigos
que para sua decodificação tornam necessário o uso de uma chave.
Diante do que estabelece a Constituição Federal, e considerando somente os elementos apresentados, a lei
aprovada pelo Estado