O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder
Público diversas incumbências destinadas a assegurar a
efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
A proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, desde que não provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade.
B exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade.
C definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas segundo regras do Conama, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção.
D regulamentar os critérios de diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e limitar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético.
E vedar a produção, a comercialização e o emprego
de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.