O Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) dispõe sobre a averbação direta por Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença
estrangeira de divórcio consensual. Assinale a alternativa
incorreta sobre a averbação dessa sentença.
A Depende de homologação pelo Superior Tribunal de
Justiça a sentença estrangeira que tenha por objeto
divórcio consensual qualificado, denominado como
aquele que, além da dissolução do matrimônio,
envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos
e/ou partilha de bens.
B Independe de homologação pelo Superior Tribunal
de Justiça a sentença estrangeira que tenha por
objeto divórcio consensual simples ou puro, ou seja,
aquele que envolva somente a dissolução do
matrimônio e que não disponha sobre partilha de
bens, guarda de filhos ou alimentos.
C Para averbação direta, o interessado deverá
apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais,
junto ao assento de seu casamento, cópia integral
da sentença estrangeira, bem como comprovação
do trânsito em julgado, acompanhada de tradução
oficial juramentada e de chancela consular.
D Havendo interesse em retomar o nome de solteiro, o
interessado na averbação direta deverá demonstrar
a existência de disposição expressa na sentença
estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira
permitir a retomada, ou quando o interessado
comprovar por documento do registro civil
estrangeiro a alteração do nome.
E Independe de homologação pelo Superior Tribunal
de Justiça a sentença estrangeira de divórcio
consensual que homologue acordo dos cônjuges
sobre partilha de bens, cujo casal declare que não
tem filhos comuns ou, havendo, são absolutamente
capazes.