O Art.12, capítulo V, do Código de Ética do Profissional de Educação, que trata "Das Infrações e Penalidades",
estabelece que o descumprimento do disposto no referido código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito
a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração:
I. Advertência escrita, com ou sem aplicação de multa;
II. Transferência do profissional do local de trabalho;
III. Censura pública;
IV. Suspensão do exercício da profissão;
V. Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas: