Considere que foi proposta Ação Direita de Inconstitucionalidade contra lei do Município de Florianópolis no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012), disciplinou a autorização para prestação de serviço de táxi e prorrogou por tempo determinado as autorizações e permissões que até então estavam vigentes.
A solução constitucionalmente correta é:
A que seja julgado improcedente o pedido e reconhecida a constitucionalidade da norma impugnada, uma vez que a exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidade de serviço público, a
exigir contratação exclusiva por meio de licitação. Trata-se tão somente de
serviço de utilidade pública, cuja autorização para exploração foi delegada
ao poder público local.
B que seja julgado procedente o pedido e reconhecida a inconstitucionalidade da norma impugnada, uma vez que os serviços de utilidade pública
de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público estadual, com base nos requisitos
mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços
e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
C que seja julgado procedente o pedido e reconhecida a inconstitucionalidade da norma impugnada, uma vez que há violação ao art. 175 da Constituição Federal, bem como do art. 137, caput, da Constituição do Estado de
Santa Catarina, além dos princípios da moralidade e da igualdade, uma vez
que os serviços de táxi, por serem serviços públicos, deveriam ser delegados a terceiros obrigatoriamente por meio de licitação pública.
D que seja julgado improcedente o pedido e reconhecida a constitucionalidade da norma impugnada, uma vez que a prestação de serviço de táxi não
é disciplinada pela lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e, consequentemente, o Município exerceu sua competência legislativa plena.
E que seja julgado procedente o pedido e reconhecida a inconstitucionalidade da norma impugnada, uma vez que a prestação de serviço de táxi,
por estar disciplinada na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de
competência da União, não poderia ser objeto de lei pelo Município de Florianópolis, por lhe falecer competência legislativa.