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Sabemos que no artigo 37 da Constituição Federal, temos alguns princípios "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”. A utilização de todos os princípios é fundamental, porém, dois deles são destacados nos aspectos gerais da redação oficial, são eles: