Carlos, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª
Região, requereu sua aposentadoria, por entender que
preencheu os requisitos legais para tal.
Em matéria de controle da Administração Pública e com base no
entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ato de concessão
inicial de aposentadoria de Carlos deve ter sua legalidade
apreciada pelo(a)
A Tribunal Superior do Trabalho, órgão do Poder Judiciário, sem
necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo
certo que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e
da confiança legítima, o TST está sujeito ao prazo de 5 anos
para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial
de aposentadoria de Carlos, a contar da chegada do processo
ao Tribunal.
B Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder
Legislativo, sem necessidade de prévios contraditório e ampla
defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da
segurança jurídica e da confiança legítima, o TCU está sujeito
ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria de Carlos, a contar da
chegada do processo à Corte de Contas.
C Controladoria Geral da União, órgão auxiliar do Poder
Judiciário, com necessidade de prévios contraditório e ampla
defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da
supremacia do interesse público e pela natureza de prestação
continuada dos proventos de aposentadoria, a CGU não está
sujeita a qualquer prazo o julgamento da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria de Carlos.
D Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder
Legislativo, com necessidade de prévios contraditório e ampla
defesa, sendo certo que, em atenção aos princípios da
supremacia do interesse público e pela natureza de prestação
continuada dos proventos de aposentadoria, o TCU não está
sujeito a qualquer prazo o julgamento da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria de Carlos.
E Tribunal Superior do Trabalho, órgão do Poder Judiciário, com
necessidade de prévios contraditório e ampla defesa, sendo
certo que, em atenção aos princípios da supremacia do
interesse público e pela natureza de prestação continuada
dos proventos de aposentadoria, o TST não está sujeito a
qualquer prazo o julgamento da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria de Carlos.