Nossa atual Constituição Federal é conhecida como
constituição cidadã, dentre tantos motivos, por prever
inúmeros direitos sociais a população brasileira. No
capítulo II que trata sobre direitos sociais, está previsto
expressamente que são direitos assegurados aos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos:
A Fundo de garantia por tempo de serviço;
irredutibilidade do salário, salvo se disposto em
acordo individual ou coletivo; seguro desemprego;
décimo terceiro salário e piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho.
B Jornada de seis horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva; repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos; remuneração do
serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal e proteção do
mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
C Salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos; remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por
cento à do normal; gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do
que o salário normal; piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho e proteção
do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei
D Fundo de garantia por tempo de serviço;
irredutibilidade do salário, salvo se disposto em
acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e
décimo terceiro salário.