A Resolução Conama nº 396/2008 dispõe sobre a
classificação e diretrizes ambientais para o
enquadramento das águas subterrâneas e dá
outras providências. Acerca do Cap. IV, que
descreve as diretrizes ambientais para prevenção
e controle da poluição das águas subterrâneas, é
correto afirmar que
A a Classe 4: águas dos aquíferos, conjunto de
aquíferos ou porção desses, são assim
classificados por não apresentarem alteração de
sua qualidade por atividades antrópicas, podendo
ser utilizados, sem tratamento, para o uso
preponderante mais restritivo.
B a recarga artificial e a injeção para contenção de
cunha salina em aquíferos, conjunto de aquíferos
ou porções desses, das Classes 3 e 4, podem
causar alteração da qualidade das águas
subterrâneas.
C os valores máximos permitidos (VMP) e os limites
de quantificação praticáveis (LQP) deverão ser
reavaliados a cada dois anos, ou em maior prazo
quando tecnicamente justificados.
D os parâmetros a serem selecionados para
subsidiar a proposta de enquadramento das
águas subterrâneas em classes deverão ser
escolhidos em função do uso preponderante e
das características hidrogeológicas e
hidrogeoquímicas.
E os órgãos ambientais, em conjunto com os
órgãos gestores dos recursos hídricos, são
responsáveis por promover a implementação de
Áreas de Proteção de Aquíferos e Perímetros de
Proteção de Poços de Abastecimento,
objetivando a proteção da qualidade da água
subterrânea.