O servidor público não poderá jamais desprezar o
elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que
decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto (Art.37, § 4°, Constituição Federal.)
(CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO.
Disponível em: https://bityli.com/USR3U. Adaptado.)
Ao encontro do exposto, a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de: