Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento
e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve
desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
II. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito
Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a
União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes
federativos.
Dos itens acima: