Suponha que um servidor público do Estado do Maranhão tenha se aposentado por invalidez aos 65 anos e, transcorrido lapso
temporal de 2 anos, uma junta médica devidamente habilitada tenha concluído pela insubsistência dos motivos da aposentadoria.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei n° 6.107/1994),