Com base na Lei Complementar nº 49/2013 − Código de
Posturas do Município, analisar a sentença.
As obras, inclusive de demolição, quando feita no
alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume
provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura máxima
correspondente à metade do passeio (1ª parte). Nas
construções e demolições serão permitidas, além do
alinhamento do tapume, a ocupação de qualquer parte do
passeio com materiais de construção (2ª parte).
A sentença está: