Ao promover a ampliação de uma de suas Estações de Tratamento de Esgoto, sem a prévia obtenção de Licença de Instalação, a empresa TEM S.A. ocasionou danos ao meio ambiente. Esta conduta acarretará:
A apenas responsabilidade Civil da TEM S.A., tendo em vista que a conduta descrita configura um ilícito civil e que a prática de uma única conduta não poderá gerar mais de uma consequência jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
B responsabilidade Civil da TEM S.A., objetivamente; responsabilidade Penal da TEM S.A. e seus dirigentes, subjetivamente, por ampliar obra potencialmente poluidora sem licença; e responsabilidade Administrativa da TEM S.A., com provável imposição de multa.
C apenas responsabilidade Administrativa da TEM S.A., tendo em vista que a conduta descrita configura uma infração administrativa e que a prática de uma única conduta não poderá gerar mais de uma consequência jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
D responsabilidade Civil da TEM S.A., subjetivamente; responsabilidade Penal da TEM S.A. e seus dirigentes, objetivamente,por ampliar obra potencialmente poluidora sem licença; e responsabilidade Administrativa da TEM S.A., com provável imposição de multa.
E apenas responsabilidade Penal da TEM S.A. e seus dirigentes, tendo em vista que a conduta descrita configura um crime ambiental e que a prática de uma única conduta não poderá gerar mais de uma consequência jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.