Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e
Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote
contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total
de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a
revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis)
primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do
salto), sendo devolvidos pelos consumidores.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
A se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, e
Joana poderá devolver os 6 (seis) pares de sapatos
defeituosos, com o abatimento proporcional do preço, mas
não poderá redibir todo o lote, considerando o baixo
percentual de pares de sapatos que apresentaram defeito, a
atrair a incidência do art. 503 do Código Civil, segundo o qual,
“nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma
não autoriza a rejeição de todas”;
B se trata de vício do produto, regulado pelo Código de Defesa
do Consumidor, sendo garantido a Joana pleitear, à sua
escolha, a substituição do produto por outro da mesma
espécie, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional
do preço;
C o vício que atinge a relação é o erro, vez que houve falsa
percepção da realidade, mas Joana não poderá postular a
anulação do contrato, pois, sendo comerciante experiente,
deveria conferir as mercadorias antes de efetuar a compra,
sendo tal erro inescusável.
D se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil,
podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero
abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente,
apresentaram vício oculto;
E o contrato encontra-se maculado por erro substancial quanto
à qualidade essencial do objeto, podendo Joana postular sua
anulação, com o retorno à situação original;