Em relação à competência sobre a instituição de impostos
no âmbito constitucional, compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre a:
A transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos; Propriedade territorial rural; Operações
sobre transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
B transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos; Propriedade de veículos automotores;
Operações sobre à circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
C transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis; Importação de produtos
estrangeiros; Produtos industrializados.
D transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos; Propriedade predial e territorial urbana;
Grandes fortunas.
E transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis; Propriedade de veículos
automotores; Operações de crédito, câmbio e seguro
ou relativa a títulos ou valores mobiliários.