A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, versa sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério
da Educação, e dá outras providências. Quanto à organização do quadro de pessoal, é correto afirmar:
A Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar mensalmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Cultura o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as
seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano
de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos de trabalho no âmbito da
Instituição.
B Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas,
entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de
trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos de trabalho
no âmbito da Instituição.
C Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar trimestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o seu redimensionamento,
consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos
da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos
de trabalho no âmbito da Instituição.
D Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bimestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o seu redimensionamento,
consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos
da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos
de trabalho no âmbito da Instituição.
E Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar semestralmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República o seu
redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção
entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e
modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.