Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho. Cabe ao EMPREGADO quanto ao EPI:
I. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
II. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
III. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
IV. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
V. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Estão CORRETAS as alternativas: