A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, Nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
“destinada a assegurar e a promover, em condições
de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania”. (Art.1)
BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2015/lei/l13146.htm Acessado em: 19/11/2020.
Sobre a plenitude da capacidade civil, é CORRETO
afirmar que: