Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal
poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para
transferências de recursos destinadas à execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua
colaboração.
No entanto, caso não disponham de capacidade técnica e
operacional para a celebração e o acompanhamento dos
convênios, esses órgãos e entidades poderão contratar, para atuar
como mandatárias(os), em nome da União, na operacionalização
dos contratos de repasse,