A Lei nº 10.887, de 2004, dispõe que: “Os aposentados e os
pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas
suas autarquias e fundações, em gozo desses benefícios na
data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, contribuirão com ___%, incidentes
sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e
pensões que supere ___% do limite ___ estabelecido para
os benefícios do regime geral de previdência social.”
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acima.