De acordo com a Lei 10.048/00, que dispõe sobre atendimento prioritário, terão direito a esse
atendimento prioritário e imediato nos espaços públicos, as seguintes pessoas:
I. idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. com deficiência.
III. obesas.
IV. doadoras de sangue.
Está(ão) correta(s)