Nina tem 55 anos de idade e exerce efetivamente o mesmo cargo público distrital há dez anos. Considerando que possui trinta
anos de tempo de contribuição, em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, Nina
A não fará jus à aposentadoria voluntária por idade pois, apesar de preencher o requisito cinquenta e cinco anos de idade,
não preenche os requisitos: tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital
ou municipal e tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
B não fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pois, apesar de preencher os requisitos: tempo
mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal e tempo mínimo de
cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, não preenche os requisitos sessenta anos de
idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição.
C fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, já que preenche, cumulativamente, os requisitos:
tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo
de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos
de tempo de contribuição.
D não fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pois não preenche, cumulativamente, os
requisitos: tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; sessenta anos de idade e
trinta anos de tempo de contribuição.
E fará jus à aposentadoria voluntária por idade, já que preenche, cumulativamente, os requisitos: tempo mínimo de dez anos
de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; tempo mínimo de cinco anos de efetivo
exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e cinquenta e cinco anos de idade, independentemente do tempo de
contribuição.