A aptidão para institui tributar trata-se da competência tributária, que não se
confunde com o a capacidade tributária, sendo o exercício da competência, que
é a aptidão para cobrar tributos. Assim, podemos afirmar que:
A
Compete ao Distrito Federal apenas instituir espécies tributárias próprias
dos Estados membros da federação, em virtude do princípio federativo que
delimita entre os entes políticos o poder de tributar.
B A instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e as
contribuições para custeio do serviço de iluminação pública, compete a
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
C Os impostos estaduais são de competência da União, e se o território não
esteja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais
também são de competência da União, em todo o Território Federal.
D Os impostos além dos previstos na Constituição poderão ser criados
através de lei ordinária pela União, obedecendo dois requisitos: que não
sejam cumulativos e não tenham fato gerador próprio de outros impostos já
existentes.