André e Alberto celebraram um contrato de grande vulto
financeiro, voltado para o fornecimento de insumos necessários à
atividade empresarial deste último. Em certo momento do
cumprimento do contrato, porém, as partes se desentenderam
sobre a incidência de certos deveres recíprocos no contrato e
levaram sua divergência à apreciação do Poder Judiciário.
Caso o juiz competente para julgar o caso não encontre na lei
nenhuma norma jurídica que trate especificamente do objeto da
controvérsia entre André e Alberto, a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) admite
que o julgador, entre outras possibilidades: