A questão refere-se a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Catas Altas.
Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor terá direito a férias,
quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes: