Marcelo possuiu, como seu, imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, por onze anos, sem interrupção nem oposição, e
não ostentando justo título. No imóvel, foram descobertas jazidas e recursos minerais. Em ação de usucapião, Marcelo requereu
fosse declarada aquisição do imóvel e das jazidas e recursos minerais, pelo transcurso do tempo. A pretensão
A procede no todo, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de vinte para dez anos
quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual e com a aquisição da propriedade do solo, adquire-se a
propriedade das jazidas e recursos minerais, que ao solo pertencem.
B procede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de vinte para dez
anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e
recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.
C não procede, porque a usucapião, em qualquer de suas espécies, demanda a existência de justo título.
D não procede, porque as terras em que se encontram jazidas e recursos minerais não podem ser usucapidas.
E procede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de quinze para dez
anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e
recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.