À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.
Na determinação do preço estimado em licitações para a
aquisição de bens, podem-se utilizar como parâmetro as
contratações similares da administração pública concluídas
no período de dezoito meses anteriores à data da pesquisa de
preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente