Deny, no efetivo exercício da sua função de fiscal no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do Estado Beta, deparou-se com as seguintes faltas cometidas
pela Dominu’s Representações Comerciais Ltda.; analise-as.
I. Não havia indicação em sua propaganda do número do registro da empresa no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
II. Estava sendo promovida a venda de mercadoria que sabia
ser falsificada.
III. Verificou-se que havia débitos relacionados às contribuições ao Conselho Regional a qual se encontrava registrada.
IV. O representante legal da empresa negou-se a apresentar
o certificado de registro quando solicitado pelo fiscal devidamente identificado.
As faltas cometidas pela Dominu’s Representações Comerciais Ltda. são consideradas, respectivamente: