São sanções disciplinares aplicáveis ao profissional ou à
pessoa jurídica, de acordo com a Lei Federal nº 9.696/98,
alterada pela Lei Federal 14.386/2022:
I. Advertência escrita, com ou sem aplicação de multa.
II. Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios
de comunicação oficiais do Confef ou do Cref, com aplicação de multa
conforme o caso.
III. Aplicação de multa.
IV. Censura pública.
Estão corretos: