Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal
de Justiça, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13,
para o exercício de suas funções pelo prazo de
A dois anos, admitida a recondução por apenas mais um
período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade, e poderão ser dispensados, a
qualquer momento, mediante aviso prévio de um mês.
B um ano, admitida a recondução por apenas mais um período
de um ano, de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade, mediante experiência prévia de um
mês, realizada no âmbito dos Juizados Especiais.
C três anos, admitida a recondução por apenas mais um
período de três anos, de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade, e não poderão ser dispensados,
salvo motivo grave, a ser apurado pela Corregedoria do
Tribunal.
D quatro anos, não sendo admitida a recondução, de acordo
com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão
ser dispensados, a qualquer momento, atendendo
à conveniência do serviço.
E dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período
de dois anos, de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer
momento, atendendo à conveniência do serviço.