Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Como condição para conclusão de contratos administrativos,
a administração pública poderá exigir certificação por
organização independente acreditada pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.