Ao longo de 2023, foram inúmeros os acontecimentos no setor
solar, em especial no segmento de GD (geração distribuída). Nos
primeiros dias de janeiro, o setor passou pelo prazo instituído
pela Lei nº 14.300/2022 que instituiu o marco legal da
microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de
Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia
Renovável Social (PERS).
Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são
verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) No Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), a
energia ativa é injetada por unidade consumidora com
microgeração ou minigeração distribuída na rede da
distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e
posteriormente compensada com o consumo de energia
elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de
unidades consumidoras participantes do sistema.
( ) O Programa de Energia Renovável Social (PERS) é destinado a
investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de
outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota
compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial
Baixa Renda. Os recursos financeiros do PERS serão oriundos
do Programa de Eficiência Energética (PEE), de fontes de
recursos complementares, ou ainda de parcela de Outras
Receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras
convertida para a modicidade tarifária nos processos de
revisão tarifária.
( ) Cabe à Aneel promover chamadas públicas para
credenciamento de interessados em comercializar os
excedentes de geração de energia oriundos de projetos de
microgeradores e minigeradores distribuídos, nas áreas
concedidas, para posterior compra pelas concessionárias ou
permissionárias de distribuição de energia elétrica desses
excedentes de energia.
As afirmativas são, respectivamente,