A Agência Nacional de Petróleo terá como finalidade
promover a regulação, a contratação e a fiscalização das
atividades econômicas integrantes da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
A Articular-se com os outros órgãos reguladores do
setor energético de outros países, principalmente do
Oriente médio sobre a comercialização e exploração
no solo brasileiro do petróleo e seus derivados.
B Implementar, em sua esfera de atribuições, a política
nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis,
contida na política energética nacional, nos termos do
Capítulo I da Lei 9.478/97, com ênfase na garantia do
suprimento de derivados de petróleo, gás natural e
seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o
território nacional, e na proteção dos interesses dos
consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos
produtos.
C Desapropriação e instituição de servidão
administrativa, das áreas necessárias à exploração,
desenvolvimento, comercialização e produção de
petróleo e gás natural e seus derivados, bem como
distribuição dos royalties entre os países parceiros.
D Promover estudos visando à expansão de blocos,
para efeito de concessão ou contratação sob o
regime único de partilha de produção das atividades
de exploração, desenvolvimento, comercialização e
produção entre os países do MERCOSUL.