#Definições: Loteamento e Desmembramento#Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca COPESE - UFT no concurso para Prefeitura de Araguaína - TO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Urbanístico, especificamente sobre Definições: Loteamento e Desmembramento, Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Com base na Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano), analise os itens a seguir.
I. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
III. Admite-se, nos parcelamentos populares, a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública.
IV. Constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.