Ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar às
pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de
seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação,
à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao
amparo à infância e à maternidade, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu
bem-estar pessoal, social e econômico.
De acordo com a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência e sua integração social, na área da educação
é obrigatório assegurar os seguintes direitos aos alunos
portadores de deficiência, EXCETO: