A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) nº 001/86 estabelece que o licenciamento de
atividades modificadoras do meio ambiente, como estradas de
rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, dependerá de
elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo
relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à
aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em
caráter supletivo. Especificamente, conforme o artigo 6º, da
referida Resolução, identifique a atividade não prevista para
estudo de impacto ambiental (EIA).