Antônio adquiriu um lote de sementes de milho
de um fornecedor estrangeiro sem verificar sua
origem e qualidade. Posteriormente, ele
comercializou essas sementes para diversos
agricultores locais sem informar que se tratavam
de uma variedade transgênica, resistente a
herbicidas e insetos. Como resultado, as
sementes germinaram e se dispersaram pelas
lavouras adjacentes, contaminando as plantas
nativas e reduzindo a diversidade genética. Por
esse motivo, Antônio foi denunciado por crime
ambiental, conforme estabelecido pelo art. 61 da
Lei nº 9.605/1998, que veda a disseminação de
doenças, pragas ou espécies que possam causar
danos à agricultura, pecuária, fauna, flora ou
ecossistemas. Nos termos da referida Lei, as
penalidades às quais Antônio está sujeito são: