O acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar
as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, que contém as seguintes
disposições essenciais: identificação das necessidades de saúde locais e regionais; oferta de ações e
serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e
inter-regional; responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de
regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a
organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de
Saúde; indicadores e metas de saúde; estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; adequação das ações e
dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na Relação Nacional de Ações
e Serviços de Saúde - RENASES; investimentos na rede de serviços e as respectivas
responsabilidades; e recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para
sua execução, denomina-se: