Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação
nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das
normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Nesse contexto é correto afirmar que
A na área de floresta da Amazonia Legal, o poder público
poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por
cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver
mais de 80% (oitenta por cento) da área ocupada por
unidades de conservação da natureza de domínio público e
por terras indígenas homologadas.
B em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título,
inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma
Agrária, será considerada, para fins de Reserva Legal, a área
do imóvel após o fracionamento.
C será observado, como regra geral, o percentual mínimo de
80% (oitenta por cento) em relação à área do imóvel,
localizado na Amazônia Legal em área de floresta.
D os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que
realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os
percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em
vigor à época em que ocorreu a supressão deverão promover
a recomposição, compensação ou regeneração para os
percentuais exigidos na Lei atual.
E após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de
floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será
autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do
Sisnama antes da inserção no referido cadastro.