Segundo a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais
poderá ser realizado:
I. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sendo
vedada a anonimização dos dados pessoais.
II. Pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de
políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos
congêneres, observadas as disposições da Lei.
III. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador.
Está(ão) CORRETO(S):