A compreensão do papel das instituições é
central para a Administração Pública, seja enquanto
área do conhecimento seja enquanto aplicação
prática. De acordo com a perspectiva desenvolvida
por Elinor Ostrom em sua análise sobre a
governança de bens e recursos de uso comum,
“instituições” são definidas como:
A Conjunto de costumes, práticas e modos de agir
que com o tempo se cristalizam no ethos de
determinada coletividade, formando aquilo que
se entende por “cultura”, e que depois de
estabelecidas sua transformação ou mudança
torna-se extremamente custosa para os atores
envolvidos.
B Padrões regularizados de interação, conhecidos,
praticados e em geral reconhecidos e aceitos
pelos atores sociais, produtos de processos
políticos de negociação antecedentes e que
refletem relações de poder existentes em
determinado espaço decisório.
C Preferências “congeladas” no tempo, no sentido
de imagens e percepções sobre políticas
públicas que vão se fixando e se tornando
padrões regularizados de ação e tomada de
decisão, influenciando assim, o comportamento
dos agentes.
D Regras estruturadas mediante processos
políticos complexos, que são formalizadas em
textos legais como constituições, leis e
regulamentos oficiais, determinando assim as
possibilidades de tomada de decisão por parte
tanto de gestores quanto do público em geral.
E Conjunto de regras de trabalho que são usadas
para determinar quem é elegível para tomar
decisões em determinada arena, quais ações
são ou não permitidas, quais regras serão
usadas, quais procedimentos serão seguidos e
quais compensações devem ser atribuídas aos
indivíduos.