A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 182 e 183 versa sobre a política de desenvolvimento urbano, cujo objetivo é ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes. De acordo
com a CF, esta política urbana deve ser executada
pelo poder público municipal, conforme diretrizes
gerais fixadas em lei, tendo o Plano Diretor como
seus instrumento básico. A regulamentação destes
artigos ocorreu apenas treze anos depois, por meio
da Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto
da Cidade, que estabelece diretrizes gerais, instrumentos da política urbana, plano diretor e gestão
democrática da cidade. Em relação aos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, é
correto afirmar que:
I – Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – independente de lei municipal
este instrumento deverá ser aplicado em solo
urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado, ou seja, que não esteja cumprindo
sua função social, obrigando o proprietário
notificado ao cumprimento da obrigação.
II – Transferência do direito de construir – a lei
municipal, baseada no plano diretor, poderá
autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local,
ou alienar o direito de construir quando o
imóvel for considerado necessário para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, preservação de interesse histórico,
ambiental, paisagístico, social ou cultural ou
servir programas de regularização fundiária.
III – As Operações Urbanas Consorciadas – a lei
municipal, baseada no plano diretor, poderá
delimitar áreas para operações consorciadas,
onde será realizado um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder
Público municipal, com a participação dos
proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas
estruturais, melhorias sociais e valorização
ambiental.
IV – Planos de Intervenção Urbana – a lei municipal, baseada no plano diretor, poderá delimitar áreas subutilizadas e com potencial de
transformação, onde serão realizados estudos técnicos para promover o ordenamento e
a reestruturação urbano elaborados pelo poder público, com finalidade de sistematizar
e criar mecanismos urbanísticos que melhorem o aproveitamento da infraestrutura urbana, aumentando as densidades demográficas
e construtivas.
São corretas apenas: