Um empresário de Queimadas-PB celebrou um
contrato de fornecimento de insumos agrícolas com
uma cooperativa local. Contudo, em virtude de uma
crise econômica global e aumento abrupto dos preços,
o empresário alegou a impossibilidade de cumprir com
as obrigações nas condições inicialmente pactuadas e
solicitou a revisão judicial do contrato. Considerando
essa situação, avalie as seguintes assertivas:
1. A teoria da imprevisão permite a revisão judicial do
contrato, desde que a alteração das circunstâncias
contratuais seja extraordinária e imprevisível, tornando
a prestação excessivamente onerosa para uma das
partes.
2. A revisão contratual pode incluir a alteração do preço,
do prazo e de outras cláusulas, desde que não contrarie
a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
3. A revisão contratual com base na teoria da
imprevisão pode ser concedida mesmo se as partes, ao
celebrarem o contrato, já estivessem cientes das
oscilações econômicas e dos riscos envolvidos.
4. A parte que pleiteia a revisão contratual deve
comprovar que tentou negociar amigavelmente com a
outra parte antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de
indeferimento da ação.
5. A teoria da imprevisão é aplicável apenas a contratos
de execução continuada ou diferida, não podendo ser
invocada em contratos de execução imediata.
Alternativas: