Segundo o Art. 84º, Lei Complementar nº 05/2008, Código de Posturas do Município de
Nova Venécia/ES, para preservar a estética e a higiene pública é proibido:
A Conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer materiais, objetos, produtos ou animais que resultem ou
não na sua queda e/ou derramamento, comprometendo a segurança, estética e asseio das vias e
logradouros públicos, bem como a arborização privada.
B Manter terrenos baldios ou não, com detritos ou vegetação devida.
C Fazer escoar águas servidas das residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer outra
natureza, para as vias ou logradouros privados.
D Queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a
vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde