O Estatuto da PB Saúde, firmado pelo Decreto Estadual nº 40.096 de 28 de fevereiro de 2020, consigna que o nº
Conselho de Administração é órgão de deliberação
superior, controle e fiscalização da PB Saúde,
constituído por 8 (oito) membros e seus respectivos
suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Estadual. Sobre tal composição, marque o item correto.
A Além dos casos de morte, renúncia, destituição e
outros previstos em lei, considerar-se-á vago o cargo
de membro do Conselho de Administração, de que
trata o art. 15, §1º, inciso II, do Estatuto, o
Conselheiro que, sem causa formalmente justificada,
não comparecer a duas reuniões consecutivas ou
quatro alternadas, no intervalo de um ano, salvo
casos de força maior ou casos fortuitos justificáveis.
B A investidura dos membros do Conselho de Administração da PB Saúde, dar-se-á mediante
assinatura de contrato de trabalho, depois de
nomeados por Ato Governamental.
C A perda do cargo elide a responsabilidade civil e
penal a que estejam sujeitos os membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em
virtude do descumprimento de suas obrigações
funcionais.
D Em caso de vacância, falta ou impossibilidade
temporária de seu Presidente, o Conselho de
Administração será presidido pelo seu respectivo
suplente, na figura de um dos Secretários Executivos
da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba, caso
não já tenha sido definido no ato de nomeação do
Conselho de Administração.
E Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de
Administração se desligará automaticamente do
exercício do cargo, mesmo que ainda não tenha
havido a investidura de seu substituto.