A Resolução n° 1.073/2001 prevê regras referentes ao concurso
público, bem como às formas de provimento e de vacância.
Acerca desse assunto, é correto afirmar que o concurso
A de provas ou de provas e títulos para provimento de
cargo efetivo será sempre público e terá o prazo de
validade de até dois anos, prorrogável uma vez por
igual período, havendo motivos relevantes, a critério
da Mesa Diretora. A prévia habilitação em concurso
público é requisito para a nomeação, forma originária
de provimento efetivo.
B de provas ou de provas e títulos para provimento de
cargo efetivo será sempre público e terá o prazo de
validade de até dois anos, prorrogável uma vez por
igual período, havendo motivos relevantes, a critério
da Presidência. A prévia habilitação em concurso
público é requisito para a nomeação, forma originária
de provimento efetivo.
C de provas ou de provas e títulos para provimento de
cargo efetivo será sempre público e terá o prazo de
validade de dois anos, prorrogável uma vez por igual
período, havendo motivos relevantes, a critério da
Mesa Diretora. A prévia habilitação em concurso
público é requisito para a nomeação, forma derivada
de provimento efetivo.
D apenas de provas e títulos para provimento de cargo
efetivo será opcionalmente público e terá o prazo de
validade de até dois anos, prorrogável uma vez por
igual período, havendo motivos relevantes, a critério
da Presidência. A prévia habilitação em concurso
público é requisito para a nomeação, forma derivada
de provimento efetivo.
E apenas de provas para provimento de cargo efetivo será
opcionalmente público e terá o prazo de validade de dois
anos, prorrogável uma vez por igual período, havendo
motivos relevantes, a critério da Presidência. A prévia
habilitação em concurso público é requisito para a
nomeação, forma originária de provimento efetivo.